Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 75/2019  -  Processo: 8407-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 75/2019, de autoria do nobre Vereador Cido Reis, que estabelece diretrizes para a realização de inspeção dos veículos que operam nos serviços regulares de transporte público, com justificativa exarada na folha 02.

Após retorno dos autos da SETTRA — Secretaria de Transporte e Trânsito com seus apontamentos, remetemos a matéria ao autor desta proposição para que este se manifestasse quanto ao entendimento da Secretaria.

Tendo em vista o entendimento exarado pelo Vereador Cido Reis, autor desta proposição, um novo Projeto de Lei substitutivo será apresentado para atender os pontos colocados pelo Executivo. Alegou o autor desta proposição que o Projeto de Lei substitutivo a ser apresentado contém a correção e o direcionamento da aplicação da proposta, esclarecendo que a pretensa lei diz respeito somente às concessionárias de Transporte Coletivo Urbano (ônibus). Informou ainda que a fonte de custeio para a referida inspeção será de responsabilidade da própria concessionária de Transporte Coletivo Urbano.

Diante do exposto pelo nobre Vereador, libero a matéria para que siga os trâmites regimentais até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 23 de outubro de 2019.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]