Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 75/2019  -  Processo: 8407-00 2019

APRECIAÇÃO DO AUTOR - CIDO REIS

Seguem as respostas aos questionamentos feitos pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Ressalto ainda, que um novo Projeto de Lei substitutivo será apresentado para atender aos pontos colocados pelo Executivo.

1- Os esclarecimentos quanto ao tipo de transporte que se aplicaria as disposições desta proposição, ou seja, se aplicam somente ao transporte Coletivo Urbano, ou se inclui nas regras de inspeção também o serviço de táxi (transporte individual de passageiros);

No Projeto de lei substitutivo a ser apresentado contém a correção e o direcionamento da aplicação da proposta. Assim, a pretensa lei diz respeito somente às concessionárias de Transporte Coletivo Urbano, ou seja, ônibus.

2 - Adequações no texto da proposição nos arts. 72. 142 e 152;

O texto foi totalmente readequado na busca de definir o seguimento objeto da regulamentação, concessionárias de Transporte Coletivo Urbano.

3 - Quanto à viabilidade financeira de aplicação do proposto, restou dúvida quanto à fonte de custeio das inspeções nele exigidas. Como forma de esclarecimento, apresentaram o impacto financeiro com base em valores estimados, demonstrando, no caso do transporte individual de passageiros, um acréscimo no valor da bandeirada, no valor do quilometro percorrido e, na hora parada; e, no caso de transporte coletivo urbano, acréscimo no valor da tarifa.

A fonte de custeio para a referida inspeção será responsabilidade da própria concessionária de Transporte Coletivo Urbano. Como é observado nos art. 3 e 4 da proposta:

Art. 3º A escolha do Organismo de Inspeção será facultada ao concessionário, ficando o ônus da inspeção a seu cargo exclusivo.

Parágrafo Único O valor máximo da inspeção será correspondente à tabela de preços homologada pelo INMETRO aplicável aos Organismos de Inspeção, a qual deve ser mantida afixada em local de fácil visualização.

Art. 4º As empresas concessionárias do serviço regular de transporte coletivo deverão promover, mediante contratação com Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO, sistemática inspeção dos veículos utilizados nos respectivos serviços, bem como seus componentes essenciais, equipamentos e acessórios de uso obrigatório, de modo a garantir o seguro e eficiente funcionamento desses."

Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2019.

Cido Reis

Vereador PSB



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