CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 197/2019 - Processo: 8553-00 2019 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° As escolas da rede pública municipal e rede particular promoverão no ambiente escolar ações de incentivo ao empreendedorismo. Art. 2° Para efeitos desta Lei, poderão ser realizadas as seguintes ações de incentivo ao empreendedorismo no ambiente escolar: I - Abordagem de práticas empreendedoras no âmbito das disciplinas regulares. II - Realização de palestras que tratam sobre os conceitos, formas e noções de empreendedorismo. III - Estímulo à leitura de obras literárias que tratam sobre o empreendedorismo. IV - Manutenção e disponibilização, dentro das possibilidades de cada escola, de literaturas alusivas ao tema. V - Apresentação das normativas, órgãos e entidades municipais, estaduais e federais que abordam o empreendedorismo. VI - Estímulo ao associativismo dos alunos para o desenvolvimento de projetos e ideias empreendedoras. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 14 de outubro de 2019 KENNEDY RIBEIRO
VEREADOR - MDB
|