Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 197/2019  -  Processo: 8553-00 2019

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° As escolas da rede pública municipal e rede particular promoverão no ambiente escolar ações de incentivo ao empreendedorismo.

Art. 2° Para efeitos desta Lei, poderão ser realizadas as seguintes ações de incentivo ao empreendedorismo no ambiente escolar:

I - Abordagem de práticas empreendedoras no âmbito das disciplinas regulares.

II - Realização de palestras que tratam sobre os conceitos, formas e noções de empreendedorismo.

III - Estímulo à leitura de obras literárias que tratam sobre o empreendedorismo.

IV - Manutenção e disponibilização, dentro das possibilidades de cada escola, de literaturas alusivas ao tema.

V - Apresentação das normativas, órgãos e entidades municipais, estaduais e federais que abordam o empreendedorismo.

VI - Estímulo ao associativismo dos alunos para o desenvolvimento de projetos e ideias empreendedoras.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de outubro de 2019

KENNEDY RIBEIRO

VEREADOR - MDB

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]