Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 195/2019  -  Processo: 8550-00 2019

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Os estabelecimentos privados que desenvolvem atividades de comercialização de produtos ou prestação de serviços no âmbito do Município de Juiz de Fora ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores auxílios ópticos de ampliação da imagem para perto, de modo a facilitar sua compreensão dos caracteres redigidos com tamanho da fonte inferior ao seu desempenho visual.

Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, consideram-se auxílios ópticos para ampliação da imagem para perto, os recursos que, pelas suas propriedades ópticas, levam a uma resolução maior da imagem, pela sua capacidade de ampliação, sendo um de seus tipos, a lupa manual ou de apoio.

Art. 3°. Esta lei tem por objetivo auxiliar na garantia dos consumidores que apresentam distúrbios visuais e baixa visão ou visão subnormal, o direito ao acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]