CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2019 - Processo: 6983-50 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CIDO REIS - PARECER | |
Trata-se de Projeto de resolução n° 10/2019, de autoria do vereador Dr. Adriano Miranda, que "altera a Lei Complementar n° 54 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a relação de vaga de vaga de garagem por unidade autônoma".
O objetivo da matéria é estipular que toda unidade residencial multifamiliar construída em nosso município, independente do local, deva ter, obrigatoriamente, no mínimo 01 vaga de garagem.
Como a matéria está em âmbito dessa comissão, por considerá-la Legal e Constitucional, libero-o para que siga seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manisfetarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2019. |