Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2019  -  Processo: 6983-50 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CIDO REIS - PARECER

Trata-se de Projeto de resolução n° 10/2019, de autoria do vereador Dr. Adriano Miranda, que "altera a Lei Complementar n° 54 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a relação de vaga de vaga de garagem por unidade autônoma".

O objetivo da matéria é estipular que toda unidade residencial multifamiliar construída em nosso município, independente do local, deva ter, obrigatoriamente, no mínimo 01 vaga de garagem.

Como a matéria está em âmbito dessa comissão, por considerá-la Legal e Constitucional, libero-o para que siga seus trâmites até o plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manisfetarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]