CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 187/2019 - Processo: 8541-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
Apresento o presente Projeto de Lei, à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que considerando seu relevante interesse público seu caráter notadamente social, que dispõe sobre um desconto de 50% (cinquenta por cento ), nas contas da CESAMA, de água e esgoto aos Templos Religiosos de qualquer natureza e Centros de Recuperação. A presente preposição visa dar uma pequena contribuição a estas entidades, de grande valor pelo trabalho que exercem, na transformação de vidas, contribuindo em muito com nosso município, pois temos vários testemunhos de homens e mulheres, que estavam a margem da sociedade e que foram totalmente transformados, tornando-se cidadãos de bem, responsáveis chefes de família, tudo através do grande trabalho desenvolvido pelas entidades acima mencionadas, que infelizmente não tem tido o devido reconhecimento do Poder Público. A presente proposição não é novidade na CESAMA, pois a companhia já dá um desconto de mesmo valor para pessoa física, que é a tarifa social, e mais do que justo que as entidades que trabalham pelo social sem fins lucrativo não tenha semelhante tratamento. O tema dispensa maiores justificativas para tornar viável sua aprovação, pois é de fácil entendimento, no cumprimento desta referida Lei, Face ao exposto, entendo ser da mais alta relevância o Projeto de Lei apresentado, e espero contar com o apoio dos Nobres Edis, que compõem esta Egrégia Casa Legislativa, para aprovação desta preposição, pelo seu relevante interesse público e seu caráter social.
Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro 2019.
ANDRÉ MARIANO
VEREADOR — PSC
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