Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 187/2019  -  Processo: 8541-00 2019

JUSTIFICATIVA

Apresento o presente Projeto de Lei, à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que considerando seu relevante interesse público seu caráter notadamente social, que dispõe sobre um desconto de 50% (cinquenta por cento ), nas contas da CESAMA, de água e esgoto aos Templos Religiosos de qualquer natureza e Centros de Recuperação.

A presente preposição visa dar uma pequena contribuição a estas entidades, de grande valor pelo trabalho que exercem, na transformação de vidas, contribuindo em muito com nosso município, pois temos vários testemunhos de homens e mulheres, que estavam a margem da sociedade e que foram totalmente transformados, tornando-se cidadãos de bem, responsáveis chefes de família, tudo através do grande trabalho desenvolvido pelas entidades acima mencionadas, que infelizmente não tem tido o devido reconhecimento do Poder Público.

A presente proposição não é novidade na CESAMA, pois a companhia já dá um desconto de mesmo valor para pessoa física, que é a tarifa social, e mais do que justo que as entidades que trabalham pelo social sem fins lucrativo não tenha semelhante tratamento.

O tema dispensa maiores justificativas para tornar viável sua aprovação, pois é de fácil entendimento, no cumprimento desta referida Lei,

Face ao exposto, entendo ser da mais alta relevância o Projeto de Lei apresentado, e espero contar com o apoio dos Nobres Edis, que compõem esta Egrégia Casa Legislativa, para aprovação desta preposição, pelo seu relevante interesse público e seu caráter social.

Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro 2019.

ANDRÉ MARIANO

VEREADOR — PSC



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