Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 187/2019  -  Processo: 8541-00 2019

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento), nas contas de água e esgoto, pela CESAMA, aos Templos Religiosos de qualquer natureza e Centros de Recuperação, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2° Para que os Templos Religiosos e Centro de Recuperação tenham direito ao desconto, é necessário apresentar á CESAMA a documentação de regulamentação das entidades, devidamente inscritas no CNPJ.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2019.

André Mariano

Vereador - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]