CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 187/2019 - Processo: 8541-00 2019 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento), nas contas de água e esgoto, pela CESAMA, aos Templos Religiosos de qualquer natureza e Centros de Recuperação, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2° Para que os Templos Religiosos e Centro de Recuperação tenham direito ao desconto, é necessário apresentar á CESAMA a documentação de regulamentação das entidades, devidamente inscritas no CNPJ.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2019.
André Mariano
Vereador - PSC
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