Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 82/2019  -  Processo: 8417-00 2019

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE - NILTON MILITÃO - PARECER

Vereador: Nilton Militão.

Projeto de Lei n° 82/2019.

Processo n°: 8417/2019.

Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Veradores André Mariano e Júnior Obama Júnior, através do qual "Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo o Município de Juiz de Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas as ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes".

Destaca-se nos autos a manifestação de fls. 20, onde um dos proponentes se compromete a corrigir parágrafo único do artigo 2°, do projeto, conforme indicado no parecer jurídico exarado pela casa.

Quanto ao tema, inegável a grandeza da proposição, entretanto, chama-se atenção para a cor laranja indicada, uma vez que esta casa aprovou o projeto de lei n° 057/2019, de nossa autoria, que originou a Lei n° 13936, de 27 de setembro de 2019, que instituiu o Março Laranja, como o mês de prevenção e combate ao bullying escolar no âmbito do Município.

Assim, com esta observação e sugestão de alteração da cor proposta no presente projeto de Lei, no âmbito da competência da presente Comissão, libero a tramitação do Projeto de Lei até o Plenário, local em que manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2019



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]