CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 82/2019 - Processo: 8417-00 2019 |
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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE - NILTON MILITÃO - PARECER | |
Vereador: Nilton Militão. Projeto de Lei n° 82/2019. Processo n°: 8417/2019. Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Veradores André Mariano e Júnior Obama Júnior, através do qual "Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo o Município de Juiz de Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas as ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes". Destaca-se nos autos a manifestação de fls. 20, onde um dos proponentes se compromete a corrigir parágrafo único do artigo 2°, do projeto, conforme indicado no parecer jurídico exarado pela casa. Quanto ao tema, inegável a grandeza da proposição, entretanto, chama-se atenção para a cor laranja indicada, uma vez que esta casa aprovou o projeto de lei n° 057/2019, de nossa autoria, que originou a Lei n° 13936, de 27 de setembro de 2019, que instituiu o Março Laranja, como o mês de prevenção e combate ao bullying escolar no âmbito do Município. Assim, com esta observação e sugestão de alteração da cor proposta no presente projeto de Lei, no âmbito da competência da presente Comissão, libero a tramitação do Projeto de Lei até o Plenário, local em que manifestarei o meu voto. Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2019 |