Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 147/2019  -  Processo: 8496-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Adriano Miranda que "Dispõe sobre afixação e divulgação da lista dos medicamentos contemplados pelo Programa Federal Farmácia Popular nos consultórios e unidades integrantes da rede pública de saúde do Município de Juiz de Fora".

Manifesto ciência de todo o processado constante às fls. 02/13.

A Diretoria Jurídica se manifestou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria, por apresentar vício de iniciativa, vez que impõe determinação, obrigação ao Poder Executivo local, atentando contra o inciso III, do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.

Insta salientar, que este Vereador tem posicionamento diverso da Douta Diretoria Jurídica, vez que existem legislações municipais que foram aprovadas por esta Casa e sancionados pelo Poder Executivo local que possuem conteúdo, objeto e formas próximas ao que busca a presente iniciativa, qual seja, publicizar sobre determinado tema ou situação no âmbito das unidades de saúde. Como exemplo podemos citar a Lei nº 13.729/18, que "Obriga a afixação de cartazes informando sobre a prioridade especial para os maiores de oitenta anos", e Lei nº 12893/13, que "Dispõe sobre obrigação de fixação da frase "CUIDADO A DENGUE TAMBÉM MATA", nos coletivos urbanos, postos de saúde, UAPS, UPAS, hospitais e escolas da rede pública de ensino no Município, e dá outras providências". Cabe destacar que não haverá geração de despesa ao erário municipal com a presente proposta, muito menos atribuição específica a qualquer órgão ou secretaria municipal, vez que a Secretaria de Saúde possui a lista dos medicamentos contemplados pelo Programa Federal Farmácia Popular.

Dessa forma, como o Projeto de Lei encontra-se no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em virtude dos argumentos supramencionados, considero a matéria legal e constitucional, devendo seguir trâmites regimentais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de Setembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]