Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 135/2019  -  Processo: 8479-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. 20 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 135/2019, que "Dispõe sobre incentivo a produção musical no município de Juiz de Fora".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.

Em Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal às fls. 07/12, a mesma ofertou em seu escrito pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, considerando como assunto de interesse local. Contudo, o mesmo Parecer faz uma ressalva no sentido de que seja retirado o artigo 5º por não constar os requisitos exigidos nas Leis de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo ser excluído do projeto.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta no seu bojo, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária.

Assim, exaltamos a iniciativa em propor a presente lei em defesa da arte e da cultura através da música. Favorecer o seu fomento por meio de políticas públicas visa possibilitar e ampliar o entretenimento em favor da comunidade, como também a geração de trabalho e renda em favor de músicos e artistas locais nos mais diversos espaços de convivência social entre as pessoas. É o que preconiza a Carta Política de 1988 em reconhecer nos seus direitos e garantias fundamentais o direito de lazer, tendo também em seu fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa em vista do desenvolvimento econômico e social.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e por não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 135/2019 com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, ressalvando a observância da correção destacada no Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Pede deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]