Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 166/2019  -  Processo: 8508-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO -ZÉ MARCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 166/2019, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro (MDB). que "Acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alinea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal

sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 15/16, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.

Palácio Barbosa Lima, 20 de setembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]