Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 158/2019  -  Processo: 8507-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 158/2019, de autoria do Vereador Márlon Siqueira,  que institui o "Projeto AmiCão nas Escolas", no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá providências, , conforme consta da justificativa exarada na folha 03.

O parecer juridico desta Casa, constante de folhas 07-10, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto, fazendo, contudo um alerta quanto ao art. 3° por apresentar irregularidades quanto ao vernáculo "será" que, pode ser interpretado como criação de uma imposição de uma determinação ao Poder Executivo.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou a despesa ou a receita do Município e que acarretem indiretamente alterem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, desde que observada a ressalva feita pela Procuradoria Jurídica quanto à criação de imposição de determinação ao Poder Executivo, libero o referido projeto para que siga os trâmites regimentais até o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 20 de setembro de 2019.



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