CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 4/2019 - Processo: 6335-10 2010 |
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COMISSÃO ESPECIAL - ZÉ MARCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 04/2019, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr. (PHS), que "Altera o Art. 47, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora". A proposição em comento tem por escopo, em síntese, diminuir o prazo máximo do qual dispõe o Poder Executivo para respostas de informações requisitadas e de requerimentos enviados pela Câmara Municipal, dos atuais setenta e cinco dias para quarenta e cinco dias. Após análise da proposição em comento, libero para sua tramitação convencional, até o momento de deliberação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito. Palácio Barbosa Lima, 16 de setembro de 2019. |