Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 4/2019  -  Processo: 6335-10 2010

COMISSÃO ESPECIAL - ZÉ MARCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 04/2019, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr. (PHS), que "Altera o Art. 47, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora".

A proposição em comento tem por escopo, em síntese, diminuir o prazo máximo do qual dispõe o Poder Executivo para respostas de informações requisitadas e de requerimentos enviados pela Câmara Municipal, dos atuais setenta e cinco dias para quarenta e cinco dias.

Após análise da proposição em comento, libero para sua tramitação convencional, até o momento de deliberação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.

Palácio Barbosa Lima, 16 de setembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]