CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2019 - Processo: 6983-50 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei no 10/2019, de autoria do no re Vereador Adriano Miranda, que "Altera a Lei Complementar no 54 de 10 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a relação de vaga de garagem por unidade autônoma". O objetivo da matéria é estipular que toda unidade residencial multifamiliar construída em nosso município, independente do local, deva ter, obrigatoriamente, no mínimo 01 vaga de garagem. A Procuradoria da Câmara se manifestou pela legalidade e constitucionalidade da matéria. Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero proposição legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 12 de Setembro de 2019. |