Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 158/2019  -  Processo: 8507-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 158/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira (MDB), que "Institui o 'Projeto AmiCão nas Escolas', no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providênciasas".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

1- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 07/09, a proposição não apresenta vícios. Todavia, recomenda-se a

adequação do artigo 3°, especialmente quanto à utilização do vernáculo "será". Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular, salientando a necessidade de atendimento da ressalva suprareferida.

Palácio Barbosa Lima, 10 de setembro de 2019.



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