Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 147/2019  -  Processo: 8496-00 2019

EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Assistente Técnico Legislativo — Advogada Dra. Bethânia Reis do Amaral

Processo n°.: 8.496/2019

Projeto de Lei n°.: 147/2019

Prezada Dra.,

Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer Jurídico n°. 160/2019, da lavra do Doutor Marcelo Peres Guerson, Assessor Técnico, sobre o projeto de Lei do vereador Adriano Miranda que "Dispõe sobre a fixação e divulgação da lista dos medicamentos contemplados pelo Programa Federal Farmácia Popular nos consultórios e unidades integrantes da rede pública de saúde do Município de Juiz de Fora."

Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa.

Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.

Atenciosamente,

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

Diretor Jurídico Adjunto



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]