CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 147/2019 - Processo: 8496-00 2019 |
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EXPEDIENTE JURÍDICO | |
À Assistente Técnico Legislativo — Advogada Dra. Bethânia Reis do Amaral Processo n°.: 8.496/2019 Projeto de Lei n°.: 147/2019
Prezada Dra.,
Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer Jurídico n°. 160/2019, da lavra do Doutor Marcelo Peres Guerson, Assessor Técnico, sobre o projeto de Lei do vereador Adriano Miranda que "Dispõe sobre a fixação e divulgação da lista dos medicamentos contemplados pelo Programa Federal Farmácia Popular nos consultórios e unidades integrantes da rede pública de saúde do Município de Juiz de Fora." Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa. Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LUCIANO MACHADO TORRÉZIO
Diretor Jurídico Adjunto |