CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 147/2019 - Processo: 8496-00 2019 |
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EXPEDIENTE JURÍDICO | |
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Processo n°: 8.496/2018 Projeto de Lei n°: 147/2019
OBJETO: "Dispõe sobre afixação da lista dos medicamentos contemplados pelo Programa Federal Farmácia Popular nos consultórios e unidades integrantes da rede pública de saúde do Município de Juiz de Fora." AUTORIA: Vereador — Adriano Miranda. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou, por meio do Ilustre Vereador Zé Márcio, análise jurídica do Projeto de Lei epigrafado o qual "Dispõe sobre afixação da lista dos medicamentos contemplados pelo Programa Federal Farmácia Popular nos consultórios e unidades integrantes da rede pública de saúde do Município de Juiz de Fora." ." Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 160/2019, da lavra do Dr. Marcelo Peres Guerson, opinando pela existência de ilegalidade e inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, por vislumbrar vício no presente projeto, pois impõe determinação, obrigação ao Poder Executivo, isso, em desacordo com os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os poderes. Objetivando uma análise mais sensata das propostas legislativas encaminhadas a esta Diretoria Jurídica, foram encaminhados os presentes autos ao servidor, cujas atribuições são aquelas inerentes ao exercício de função jurídica nesta Casa Legislativa, Dra. Bethânia Reis do Amaral, a qual, através do parecer n° 174/2019, concluiu pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei. Diante do exposto, considerando as análises jurídicas constantes do processo em tela, opina-se pela ilegalidade e inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., isso, nos termos expostos nesse sentido, tudo, nos termos dos pareceres jurídicos que antecederam esta manifestação.
Atenciosamente,
LUCIANO MACHADO TORRÉZIO
Diretor Jurídico Adjunto
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