Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 142/2019  -  Processo: 8491-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 142/2019, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr. (PHS), que "Dispõe sobre denominação de Logradouro Público".

Diante do disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, inciso I, em seu Artigo 72, in verbis:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Cánutra Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

O referido Regimento, também dispõe em seu artigo 162, in verbis:

"Art. 162. O logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de:

I- certidão de óbito;

II - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta, formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que traia o seu caput.

§ 1º Aplica-se este artigo para a proposição que visa à alteração da denominação púbica de que trata o seu caput.

§ 2º Fica vedada a designação de nome a qualquer bem público, antes da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para inicio da obra pública."

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu Artigo 5° prevê que:

"Art. 5º O  Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuida pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais".

Sendo assim, conforme as disposições acima expostas, não há impedimento quanto à competência e iniciativa para tramitação do referido projeto.

E, após análise da documentação acostada a este, opinamos pela legalidade e constitucionalidade da proposição, para que siga seus trâmites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2019.



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