CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 166/2019 - Processo: 8508-00 2019 |
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PROJETO DE LEI | |
Acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 1º (...) (...) V- que seu Presidente, Vice-Presidente(s) e Tesoureiro(s) não possuem condenação por ato de improbidade administrativa em decisão judicial transitada em julgado". Art. 2° O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar como § /°, com a seguinte redação: "Art. 1°(...) § 1° A declaração de cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II, III, IV deste artigo, poderá ser dada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Delegada de Policia, ou seus substitutos legais, da Comarca de Juiz de Fora". Art. 3° O art. 1° da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 20, com a seguinte redação: "Art 1°(...) (...) § 2° O disposto no inciso V deste artigo, será comprovado através da apresentação de certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça". Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de Agosto de 2019.
KENNEDY RIBEIRO
Vereador - MDB
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