CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 147/2019 - Processo: 8496-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 147/2019, de autoria do vereador Dr. Adriano Miranda, que "Dispõe sobre afixação e divulgação da lista dos medicamentos contemplados pelo Programa Federal Farmácia Popular nos consultórios e unidades integrantes da rede pública de saúde do Município de Juiz de Fora".
De acordo com o artigo 72, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n° 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 29 de Agosto de 2019. |