Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 159/2019  -  Processo: 8508-00 2019

PROJETO DE LEI

Acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 1° (...)

(...)

V- que não possui condenação por ato de improbidade administrativa em decisão judicial transitada em julgado".

Art. 2° O parágrafo único do art. 10 da Lei n° 9.400, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar como § 1°, com a seguinte redação:

"Art. 1°(...)

§ 1º A declaração de cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II, III, IV deste artigo, poderá ser dada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Delegada de Polícia, ou seus substitutos legais, da Comarca de

Juiz de Fora".

Art. 3° O art. 1° da Lei n° 9.400, de '15 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 2°, com a seguinte redação:

"Art. 1°(...)

(...)

§ 2º O disposto no inciso V do art. 1°, será comprovado através da apresentação de certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça".

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 Agosto de 2019

KENNEDY RIBEIRO

Vereador - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]