Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 158/2019  -  Processo: 8507-00 2019

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, institui o "Projeto AmiCão nas Escolas", no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

De início, cumpre destacar desde logo a relevância e a abrangência do tema, assim como a existência de fatores jurídicos importantes, haja vista que as disposições da presente proposição legislativa coadunam-se com o que pode ser compreendido também sob a rubrica de 'interesse local' e, conseqüentemente, autorizar a atividade legislativa sobre a matéria por parte do Município.

Dito isto, a questão merece ser apreciada primordialmente sob o viés da proteção do meio ambiente e da saúde pública, de interesse social, nos termos do art. 196 e art. 225, da Constituição Federal, da Lei Federal n.° 11.445/2007, da Lei Federal n.° 12.305/2010, e das demais aplicáveis à espécie.

A proposta traduz os anseios maiores de toda a sociedade brasileira, e neste viés, a juiz-forana, que almeja ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de ações de estímulo à adoção de animais e contra os maus-tratos, que neste caso, volta-se preferencialmente para aqueles que são tratados e abrigados no Canil Municipal e dos demais animais em condições de abandono, que estiverem sob a tutela do órgão municipal responsável.

Tendo por objetivo criar condições para conscientização e promoção da educação ambiental nas unidades educacionais de ensino, visando o respeito à vida, o bem-estar dos animais, a convivência mútua e o combate aos maus-tratos, podendo ser estabelecida parceria com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de classe, sem exclusão de quaisquer outros, de modo a oferecer¬lhes muito carinho, atenção e o devido respeito que merecem, proporcionando-lhes uma vida digna e confortável.

Através deste projeto, o Poder Público poderá contar com uma ferramenta de aproximação para com o munícipe e de grande importância na função social-didática.

Sendo assim, a instituição do projeto "AmiCão nas Escolas" no âmbito do Município de Juiz de Fora, para conscientização e promoção da educação ambiental nas unidades educacionais de ensino, tem como objetivos a promoção de uma cultura de responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida, sensibilizando direção, professores, estudantes e a comunidade sobre a importância da posse responsável, da castração para evitar a superpopulação de animais domésticos abandonados na cidade, da prevenção de zoonoses, bem como sobre a adoção de animais e sobre os sofrimentos causados devido a maus-tratos.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 21 de Agosto de 2019.

MARLON SIQUEIRA 

Vereador - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]