Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 158/2019  -  Processo: 8507-00 2019

PROJETO DE LEI

Institui o "Projeto AmiCão nas Escolas", no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Juiz de Fora o projeto "AmiCão nas Escolas", para conscientização e promoção da educação ambiental nas unidades educacionais de ensino, visando o respeito à vida, o bem-estar dos animais, a convivência mútua e o combate aos maus-tratos.

Art. 2°. O projeto de que trata esta Lei tem por objetivo promover nas escolas uma cultura de responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida, sensibilizando direção, professores, estudantes e a comunidade sobre a importância da posse responsável, da castração para evitar a superpopulação de animais domésticos abandonados na cidade, da prevenção de zoonoses, bem como sobre a adoção de animais e sobre os sofrimentos causados devido a maus-tratos.

Parágrafo único. Para a consecução destes objetivos poderá ser firmada parceria com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de classe, sem exclusão de quaisquer outros.

Art. 3°. O projeto "AmiCão nas Escolas" será desenvolvido pelo Departamento de Controle Animal - DCAN, órgão este vinculado ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - Demlurb, e terá como preferência os animais tratados e abrigados no canil e gatil do Município de Juiz de Fora e dos demais animais em condições de abandono, que estiverem sob a tutela do órgão municipal responsável.

Art. 4°. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de abril de 2019.

MARLON SIQUERIA 

Vereador - MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]