Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 4/2019  -  Processo: 6983-46 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO

"Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° As Ruas Luiz Fellet e Francisco Cerqueira Cruzeiro, localizadas no Bairro Santo Antônio, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal

Vereador 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]