CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 4/2019 - Processo: 6983-46 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO | |
"Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° As Ruas Luiz Fellet e Francisco Cerqueira Cruzeiro, localizadas no Bairro Santo Antônio, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal
Vereador
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