Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2019  -  Processo: 6983-50 2013

JUSTIFICATIVA

Mobilidade urbana é um tema amplamente debatido nos contextos atuais. Existe uma preocupação crescente a respeito dos efeitos da urbanização desordenada no cotidiano das cidades. Trânsito e acessibilidade são, talvez, as principais esferas de transtornos decorrentes deste modelo de urbanização comumente presenciado no país.

A tendência internacional de mobilidade urbana baseada em transportes públicos, pedestrianismo e bicicletas não é novidade no mundo; no entanto, infelizmente esta não é a realidade de Juiz de Fora, que não conta com ciclovias e opções em transporte público.

Desta forma, inegável que a dependência do carro ainda é um problema cuja solução está distante em nosso Município.

Atualmente, os empreendimentos residenciais multifamiliares que se multiplicaram em curto espaço de tempo em nosso Município, respeitam uma relação de vagas de garagem por unidade construída. Entretanto, nos moldes da legislação vigente, o número de carros é muito, maior que o número de vagas existentes, gerando grandes problemas não para os moradores, e também para a própria cidade, que não raro tem suas ruas e avenidas tomadas por veículos estacionados, até mesmo em locais proibidos.

Desta feita, entendo que toda unidade residencial multifamiliar construída em nosso Município, independente do local em que for construída, deva ter, obrigatoriamente, no mínimo 1 (uma) vaga de garagem, de modo a suprir a atual demanda da população. Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação e aprovação de meus pares.

Palácio Barbosa Lima, 19 de agosto de 2019.

ADRIANO MIRANDA DE SOUZA

VEREADOR -PHS



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