CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2019 - Processo: 6983-50 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | ||||||||||||||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1 ° - A tabela "D" do Anexo 6 da Lei Complementar nº 54, de 10 de agosto de 2016 modificadora da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar conforme o anexo integrante desta lei.. Art. 2° - Fica revogado o art. 3° da Lei Complementar nº 54, de 10 de agosto de 2016. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 19 de agosto de 2019
ADRIANO MIRANDA DE SOUZA
VEREADOR-PHS
ANEXO 6 ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO TABELA 0 - DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEíCULOS
OBSERVAÇÕES:
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