CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 147/2019 - Processo: 8496-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
Com o Programa Farmácia Popular o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, proporciona um elenco de medicamentos essenciais destinado à população carente dos municípios, cumprindo desta forma, o dispositivo constitucional que assegura a todos o direito a saúde.
Entretanto, por falta da necessana publicidade e divulgação o Programa Farmácia Popular, acaba não atingindo todo o contingente de pessoas possível, prejudicando a população menos favorecida, em razão da falta de informação.
A publicidade é necessária para que o Programa Farmácia Popular atinja de forma otimizada seus objetivos, que são da mais alta relevância, pois, busca ajudar aqueles que mais necessitam da ajuda do Estado.
Desta forma, entendo que os consultórios e unidades integrantes da rede pública de saúde do Município que, via de regra, prestam atendimento à esta população menos favorecida, podem auxiliar e muito na publicidade e divulgação do Programa Farmácia Popular mediante afixação em locais visíveis de suas dependências da lista de medicamentos contemplados pelo Programa.
Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação e aprovação de meus pares.
Adriano Miranda de Souza
Vereador do PHS |