Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 75/2019  -  Processo: 8407-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 75/2019, de autoria do nobre Vereador Cido Reis, que estabelece diretrizes para a realização de inspeção dos veículos que operam nos serviços regulares de transporte público, com justificativa exarada na folha 02.

Após retorno dos autos, seguimos à apreciação dos apontamentos feitos ao Projeto por parte da SETTRA Secretaria de Transporte e Trânsito, quais sejam:

1- esclarecimentos quanto ao tipo de transporte que se aplicaria as disposições desta proposição, ou seja, se aplicam somente ao transporte Coletivo Urbano, ou se inclui nas regras de inspeção também o serviço de táxi (transporte individual de passageiros);

2- adequações no texto da proposição nos arts. 7º. 14º e 15º;

3- quanto à viabilidade financeira de aplicação do proposto, restou dúvida quanto à fonte de custeio das inspeções nele exigidas. Como forma de esclarecimento, apresentaram o impacto financeiro com base em valores estimados, demonstrando, no caso do transporte individual de passageiros, um acréscimo no valor da bandeirada, no valor do quilómetro percorrido e, na hora parada; e, no caso de transporte coletivo urbano, acréscimo no valor da tarifa.

Tendo em vista o exarado pela SETTRA, como Presidente e membro desta Comissão permanente, remeto a presente para o autor, Vereador Cido Reis, para que este possa se manifestar quanto às questões levantadas pela Secretaria.

Palácio Barbosa Lima, 20 de agosto de 2019.



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