CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 4/2019 - Processo: 6335-10 2010 |
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COMISSÃO ESPECIAL - DR. FIORILO - PARECER | |
Cuida a iniciativa do Vereador Júlio Obama Jr., do PHS, que "Altera o art. 47, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora." Tal iniciativa visa diminuir o prazo que o Poder Executivo possui para dar informações à Câmara e responder aos requerimentos, que atualmente é de 60 dias, passando para 45 dias. O caso desafia uma maior celeridade entre os Poderes Executivo e Legislativo, o que tem a sua relevância para a maior eficiência das relações institucionais. Encaminhamos o PELOM para o Plenário da Casa, onde apresentarei o meu voto. Palácio Barbosa Lima, 19 de agosto de 2019. |