Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 4/2019  -  Processo: 6335-10 2010

COMISSÃO ESPECIAL - DR. FIORILO - PARECER

Cuida a iniciativa do Vereador Júlio Obama Jr., do PHS, que "Altera o art. 47, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora."

Tal iniciativa visa diminuir o prazo que o Poder Executivo possui para dar informações à Câmara e responder aos requerimentos, que atualmente é de 60 dias, passando para 45 dias.

O caso desafia uma maior celeridade entre os Poderes Executivo e Legislativo, o que tem a sua relevância para a maior eficiência das relações institucionais.

Encaminhamos o PELOM para o Plenário da Casa, onde apresentarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 19 de agosto de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]