Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4351/2018  -  Processo: 5950-00 2009

REDAÇÃO FINAL / AUTÓGRAFO

 PROJETO DE LEI 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, que ‘Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora’.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.351/2019.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, aqueles cujo montante, depois de atualizado e especificado, por beneficiário, for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2019.

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO

1º Secretário

 



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