Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4361/2019  -  Processo: 8393-00 2019

REDAÇÃO FINAL / AUTÓGRAFO

 PROJETO DE LEI

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.361/2019.

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A área objeto da concessão de uso será utilizada pela Concessionária exclusivamente para fins de construção da Sede Própria da Sociedade.

§ 1º A autorização, organização e funcionamento da Concessionária se darão em conformidade com as leis municipais e com as normas técnicas federais e estaduais vigentes.

§ 2º A Concessionária poderá, direta ou indiretamente, de acordo com a regulamentação do setor, desenvolver atividades na área concedida, visando sua manutenção e seu bom funcionamento.

§ 3º  A Concessionária poderá celebrar contratos e convênios com terceiros, tendo por objeto a área concedida, desde que vinculados às suas atividades.

§ 4º As atividades autorizadas pelos §§ 2º e 3º não podem ser executadas com prejuízo dos objetivos principais da Concessionária, sob pena de revogação da concessão.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2019.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente 

 

 

ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO

1º Secretário

 



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