Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 135/2019  -  Processo: 8479-00 2019

JUSTIFICATIVA

O lazer e a cultura ocupam espaço fundamental na esfera de requisitos para o estado de bem estar social de uma população. Atualmente, a cultura tomou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura.

Em Juiz de Fora, dentre as diversas opções apresentadas, destaca-se a busca por eventos artísticos de fácil acesso, localizados em bares, restaurantes e similares. Tais opções são comum ente requisitadas em razão da proximidade, visto estarem espalhadas pelos mais diversos pontos da cidade, e pelo baixo custo, uma vez que apresentam valores abaixo de eventos artísticos convencionais, Todavia, o fomento a cultura do entretenimento apresenta falhas sob o aspecto de incentivos do Poder Público. Dessa forma, tal proposição tem o condão de instituir políticas de fomento, com vistas a melhorar o cenário local na área.

Assim, pretende-se corrigir inadequações da legislação atual, essencialmente quanto a fiscalização ineficiente das reclamações de transtorno, equiparação equi vocada de pequenos estabelecimentos com música com locais de maior porte e o recolhimento/repasse do couvert pago pelos frequentadores.

Num cenário de insegurança econômica, necessário se faz ações de estímulo a geração de emprego e renda no município, sendo a produção cultural um caminho alternativo e de inegável potencial. Ressalta-se, ainda, o fato de Juiz de Fora ser um celeiro de talentos musicais, que precisam destes espaços para seu crescimento, além da possibilidade de fomento ao turismo e a consolidação como opção de lazer para as cidades do entorno, incentivando o desenvolvimento da economia local.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]