CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 135/2019 - Processo: 8479-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
O lazer e a cultura ocupam espaço fundamental na esfera de requisitos para o estado de bem estar social de uma população. Atualmente, a cultura tomou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Em Juiz de Fora, dentre as diversas opções apresentadas, destaca-se a busca por eventos artísticos de fácil acesso, localizados em bares, restaurantes e similares. Tais opções são comum ente requisitadas em razão da proximidade, visto estarem espalhadas pelos mais diversos pontos da cidade, e pelo baixo custo, uma vez que apresentam valores abaixo de eventos artísticos convencionais, Todavia, o fomento a cultura do entretenimento apresenta falhas sob o aspecto de incentivos do Poder Público. Dessa forma, tal proposição tem o condão de instituir políticas de fomento, com vistas a melhorar o cenário local na área. Assim, pretende-se corrigir inadequações da legislação atual, essencialmente quanto a fiscalização ineficiente das reclamações de transtorno, equiparação equi vocada de pequenos estabelecimentos com música com locais de maior porte e o recolhimento/repasse do couvert pago pelos frequentadores. Num cenário de insegurança econômica, necessário se faz ações de estímulo a geração de emprego e renda no município, sendo a produção cultural um caminho alternativo e de inegável potencial. Ressalta-se, ainda, o fato de Juiz de Fora ser um celeiro de talentos musicais, que precisam destes espaços para seu crescimento, além da possibilidade de fomento ao turismo e a consolidação como opção de lazer para as cidades do entorno, incentivando o desenvolvimento da economia local. |