CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2019 - Processo: 8412-00 2019 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Fica instituída a Medalha Pedro Nava, outorgada por esta Casa Legislativa às pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que se destacaram no cenário da produção literária, recuperação da memória e fomento à leitura em nosso município ou fora dele. Parágrafo Único - A cada edição anual serão agraciadas nove novas personalidades e/ou instituições, distribuídas igualmente entre os três méritos: I - Produção Literária; II - Recuperação de Memória; III - Fomento à Leitura. Art. 2º - A seleção dos agraciados será feita pelo Conselho do Mérito, constituído por um representante, com direito a voto, das seguintes instituições: I — Câmara Municipal de Juiz de Fora; II — Faculdade de Letras da UFJF; III — Conselho Municipal de Cultura; IV — Secretaria Municipal de Educação; V — Academia Juiz-forana de Letras. § 1° - O Conselho do Mérito será presidido pelo representante da Câmara Municipal, a quem cabe convocá-lo, com o apoio da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Casa, para a reunião anual, que deve ocorrer na primeira quinzena de abril, tendo como objetivo a composição da lista de agraciados. § 2° - A convocação do Conselho dar-se-á mediante edital e correspondência encaminhada às instituições com, pelo menos, trinta dias de antecedência. § 3° - Os representantes das instituições com acento permanente no Conselho devem apresentar no início dos trabalhos carta, assinada pelo representante legal da respectiva instituição, designando-os para a missão. Art. 3° - A Medalha será outorgada em sessão solene, realizada em junho, mês de nascimento do seu patrono, Pedro Nava. Art. 4° - A Medalha, confeccionada em ouro, com nove centímetros de diâmetro, terá as seguintes características: I - no anverso: em alto relevo, no centro, a efígie do patrono, circundada acima pela expressão: "MEDALHA PEDRO NAVA", abaixo a expressão identificando o mérito no qual se distinguiu o homenageado. II - no reverso: em baixo-relevo, o brasão do município de Juiz de Fora, circundado acima pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora". § 1º - Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma. § 2° - O Diploma, assinado pelo presidente do Legislativo e pelos demais membros do Conselho do Mérito, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos. Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2019.
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador (PT-JF)
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Vereador
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
Vereadora
André Luiz Gomes Mariano
Vereador
Júlio Francisco de Oliveira
Vereador
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