Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2019  -  Processo: 8412-00 2019

PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO

 "Institui a Medalha Pedro Nava, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Pedro Nava, outorgada por esta Casa Legislativa às pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que se destacaram no cenário da produção literária, recuperação da memória e fomento à leitura em nosso município ou fora dele.

Parágrafo Único - A cada edição anual serão agraciadas nove novas personalidades e/ou instituições, distribuídas igualmente entre os três méritos:

I - Produção Literária;

II - Recuperação de Memória;

III - Fomento à Leitura.

Art. 2º -  A seleção dos agraciados será feita pelo Conselho do Mérito, constituído por um representante, com direito a voto, das seguintes instituições:

I — Câmara Municipal de Juiz de Fora;

II — Faculdade de Letras da UFJF;

III — Conselho Municipal de Cultura;

IV — Secretaria Municipal de Educação;

V — Academia Juiz-forana de Letras.

§ 1° - O Conselho do Mérito será presidido pelo representante da Câmara Municipal, a quem cabe convocá-lo, com o apoio da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Casa, para a reunião anual, que deve ocorrer na primeira quinzena de abril, tendo como objetivo a composição da lista de agraciados.

§ 2° - A convocação do Conselho dar-se-á mediante edital e correspondência encaminhada às instituições com, pelo menos, trinta dias de antecedência.

§ 3° - Os representantes das instituições com acento permanente no Conselho devem apresentar no início dos trabalhos carta, assinada pelo representante legal da respectiva instituição, designando-os para a missão.

Art. 3° - A Medalha será outorgada em sessão solene, realizada em junho, mês de nascimento do seu patrono, Pedro Nava.

Art. 4° - A Medalha, confeccionada em ouro, com nove centímetros de diâmetro, terá as seguintes características:

I - no anverso: em alto relevo, no centro, a efígie do patrono, circundada acima pela expressão: "MEDALHA PEDRO NAVA", abaixo a expressão identificando o mérito no qual se distinguiu o homenageado.

II - no reverso: em baixo-relevo, o brasão do município de Juiz de Fora, circundado acima pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora".

§ 1º - Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma.

§ 2° - O Diploma, assinado pelo presidente do Legislativo e pelos demais membros do Conselho do Mérito, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos.

Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2019.

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador (PT-JF)

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Vereador

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

Vereadora

 

André Luiz Gomes Mariano

Vereador

 

Júlio Francisco de Oliveira

Vereador

 



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