Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 4/2019  -  Processo: 6335-10 2010

JUSTIFICATIVA

 Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),

A proposição ora apresentada, tem por finalidade dar maior celeridade as respostas as solicitações feitas ao Poder Executivo, sendo um prazo razoável no máximo 45 dias. É fundamental essa alteração devido a morosidades nas respostas solicitadas, sendo quase todos os pedidos solicitados o prazo máximo para resposta.

Com a redação proposta adequa-se o texto de nossa Lei orgânica à realidade do município, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2019.

Júlio Francisco de Oliveira

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]