CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica Número: 4/2019 - Processo: 6335-10 2010 |
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JUSTIFICATIVA | |
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), A proposição ora apresentada, tem por finalidade dar maior celeridade as respostas as solicitações feitas ao Poder Executivo, sendo um prazo razoável no máximo 45 dias. É fundamental essa alteração devido a morosidades nas respostas solicitadas, sendo quase todos os pedidos solicitados o prazo máximo para resposta. Com a redação proposta adequa-se o texto de nossa Lei orgânica à realidade do município, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário. Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2019.
Júlio Francisco de Oliveira
JÚLIO OBAMA JR.
Vereador - PHS
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