Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 4/2019  -  Processo: 6335-10 2010

PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA

Altera o Art. 47, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art.68 da Lei Orgânica Municipal e do art. 248 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida lei.

Art. 1° Altera o Art. 47, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, com a seguinte redação.

" Art. 47°...

XIII — prestar à Câmara Municipal, no prazo de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, bem como resposta aos requerimentos dela recebidos, salvo prorrogação a seu pedido e por no máximo trinta dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados;

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Francisco de Oliveira

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS



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