Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 13/2019  -  Processo: 8472-00 2019

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, provado pela Resolução n.° 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo permitir que esta Casa Legislativa amplie sua atuação em matérias de extrema importância para nossa sociedade, que são a Ciência e a Tecnologia, a Inovação e a Comunicação.

Dito isto, vê-se que a presente proposta se justifica pelo fato de que o Poder Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal, e no caso que se traz a esta Casa, sobre o importante desenvolvimento de atividades parlamentares, com a missão de fiscalizar, garantir e promover no âmbito municipal o avanço da ciência, tecnologia, inovação e comunicação visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da sociedade juiz-forana.

Em virtude da grande relevância que atribuímos ao assunto, verifica-se a inexistência de órgão técnico, constituído pelos membros da Câmara Municipal, em caráter permanente e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal, no que pertine aos referidos temas (art. 69, do Regimento Interno da Câmara). Também não se encontra no rol de competências das Comissões Permanentes, já existentes, atribuições que possam se imbuir deste assunto, como o mesmo reclama (art. 72, do Regimento Interno da Câmara).

Para tanto, este Paço Legislativo precisa ter uma comissão permanente para tratar dos assuntos pertinentes a esta causa, objetivando garantir a efetividade de medidas em prol da produção de conhecimento, de riquezas para Juiz de Fora e da contribuição para a qualidade de vida local, expandindo o leque de prestações do órgão para a entrega de serviços públicos relevantes, em consonância ao que dispõe o art. 116 da Lei Orgânica do Município.

Ademais, mister consignar que ao instituir esta comissão, a mesma também se objetiva em absorver as atribuições e competências da Comissão Especial de Telefonia, Comunicação e Internet Móvel, constituída pela Portaria da Presidência n.° 4.339/2015, devidamente alterada pela Portaria n.° 4.776/2017, e que já desempenhou importantíssimo papel, sendo a mais recente, a participação efetiva na criação dos distritos de Caetés de Minas, Humaita de Minas, Monte Verde de Minas, Penido e Valadares em Juiz de Fora através da Lei n.° 13.769/2018, sendo fruto de uma parceria da Câmara com o Executivo. Com isso, tais distritos passaram a estar aptos a receberem a instalação de antenas com sinal de telefonia e internet por meio do programa Minas Comunica, além da facilitação para receber recursos, tanto do governo do Estado quanto do governo Federal. Assim, consolidar-se-á este profícuo instrumento de atividade parlamentar que atualmente trata de assuntos correlatos ao tema "telecomunicações", de caráter temporário, no rol de órgãos técnicos permanentes e com destinações específicas.

Por certo que em determinadas comissões pode-se vislumbrar o debate dos novos temas, porém, uma comissão permanente própria desta matéria, traria, sem sombra de dúvidas, uma ampliação dos debates sobre campos específicos em âmbito municipal, ressaltando ações relacionadas à mesma, subsistindo através das Legislaturas.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 08 de Julho de 2019.

MARLON SIQUEIRA - VEREADOR - MDB

 

SARGENTO MELLO CASAL - VEREADOR - PTB

 

VAGNER DE OLIVEIRA - VEREADOR - PSC



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