Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 13/2019  -  Processo: 8472-00 2019

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº1.270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVI ao art. 69 e do inciso XIV ao art. 72, com a seguinte redação: 

"Art. 69. Omissis.

...

XVI - Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação.

...

Art. 72. Omissis

...

XV - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação:

a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;

b) promover no âmbito legislativo a normalização, estudos, pesquisas e a discussão das leis que fomentem o desenvolvimento social, econômico, cientifico e tecnológico da sociedade, e o relativo à comunicação em suas diversas vertentes, com o apoio de grupos, entidades e organizações voltados a estas atividades;

c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham reclamações no âmbito municipal, apurar sua procedência e encaminhá-las as autoridades para providências;

d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade, e o relativo à comunicação em suas diversas vertentes;

e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com a ciência e a tecnologia, com a inovação e a comunicação;

f) promover e participar de debates, palestras, conferências, congressos e outras atividades, relativos ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade, e à comunicação;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas, de forma a assegurar a integração nos sistemas de âmbito desta comissão, relacionados à atividade parlamentar.

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON SIQUEIRA - VEREADOR - MDB

 

SARGENTO MELLO CASAL - VEREADOR - PTB

 

VAGNER DE OLIVEIRA - VEREADOR - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]