Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 112/2019  -  Processo: 8452-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 112/2019, de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT), que "Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos".

Diante do disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, inciso I, em seu Artigo 72, conforme se tem:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições. as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno:"

O referido Regimento, também dispõe em seu artigo 162, in verbis;

"Art. 162. O logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de:

I - certidão de óbito;

II - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que trata o seu caput.

§ 1º  Aplica-se este artigo para a proposição que visa à alteração da denominação pública de que trata o seu caput.

§ 2º Fica vedada a designação de nome a qualquer bem público, antes da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para inicio da obra pública".

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu Artigo 5° prevê que:

"Art. 5º. O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais".

Sendo assim, conforme as disposições acima expostas, não há impedimento quanto à competência e iniciativa para tramitação do referido projeto.

E, após análise da documentação acostada a este, opinamos pela legalidade e constitucionalidade da proposição, para que siga seus trâmites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 05 de julho de 2019.



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