Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 121/2019  -  Processo: 8464-00 2019

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Senhores (as) Vereadores (as),

O objetivo do presente Projeto de Lei é a criação de mutirões organizados para a preservação e manutenção de logradouros públicos.

Com a multiplicação do número de moradores que dão cuidados particulares a espaços públicos, uma dúvida se impõe, o que é permitido e quais ações são proibidas. A regulamentação dos mutirões facilita essa ação executada pela população.

Conforme descrito no Projeto de Lei, desde que autorizado pelo poder público municipal, com as ações que serão realizadas pelos mutirões, a sociedade poderá auxiliar o poder público a manutenção, preservação de logradouros público.

Sobre a descrição do que pode fazer:

• Cortar grama

É possível aparar a grama de áreas públicas, mas o município solicita aviso prévio (para a Secretaria de Serviços Urbanos, no caso de praças, ou Smams, no caso de parques). Com isso, a prefeitura pode dar prioridade a uma outra área da cidade que esteja necessitando do

serviço.

• Plantar árvores

Como há árvores de portes bastante diversos, capazes de interferir com outras espécies ou de gerar raízes capazes de danificar muros e calçadas, permite a iniciativa mediante comunicação prévia para evitar problemas desse tipo.

• Podar ou cortar árvores em área particular Na maior parte dos casos, é preciso contratar um responsável técnico para elaborar um laudo e entrar com pedido de autorização junto à prefeitura.

• Limpar praças e parques

Recolher materiais plásticos ou bitucas de cigarro deixados por cidadãos mal-educados em áreas verdes, por exemplo, é uma forma de zelar pela conservação da cidade.

• Reformar mobiliário urbano

O conserto de um bem comum ou a reforma de uma área pública, como casos recentes de melhorias realizadas em escadarias da cidade, por exemplo, podem ser realizados

• Implantar bem de uso comum em área pública

Quem desejar construir um bem de uso comum, como uma pista de skate, por exemplo, deve obter autorização prévia da prefeitura já para reformar um bem existente, com por exemplo um parquinho em uma praça, só deve informar a reforma. Quando as intervenções têm aceitação da vizinhança, agregam qualidade no ambiente urbano, não geram obstáculos e perigos aos munícipes, e não têm vedação legal, sendo aceitas.

• Limpar sinalização de trânsito

Embora a prefeitura coíba a interferência de cidadãos sobre a sinalização de trânsito, admite¬se atitudes simples como limpar sujeira de uma placa ou retirar adesivos que dificultem a interpretação de um sinal, por exemplo. Mas as ações não devem alterar as características originais da sinalização.

Já o que não pode fazer:

• Podar ou cortar árvores em área pública sem autorização

Destruir ou danificar árvores em área pública, além da apreensão dos instrumentos utilizados para o ato. A punição será cumulativa a penas eventualmente previstas pelas legislações estadual ou federal.

• Desobstruir rede de drenagem

Somente a prefeitura deve fazer a manutenção das redes de drenagem, incluindo bocas de lobo. Intervenções inadequadas podem aumentar o problema em vez de saná-lo, além de expor o cidadão a riscos.

• Produzir e afixar placa com nome de rua

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece que a instalação de postes e placas com nomes de ruas é prerrogativa do município.

• Consertar placas de trânsito

A sinalização de trânsito segue normas rígidas que garantem a segurança de condutores e pedestres, como a altura exata em que uma placa deve ser colocada, por exemplo. Se um cidadão colocar uma placa fora dos padrões, pode até ser responsabilizado criminalmente em

caso de acidente.

• Repintar faixa de segurança

A sinalização de trânsito segue padrões específicos de segurança. No caso de faixas de segurança, a tinta utilizada é especial, mais reflexiva e durável, com padrões geométricos definidos. Por isso, a manutenção deve ser feita por especialistas.

Aquele que destruir ou danificar arvores plantadas nas vias e logradouros públicos, sem licença do Poder Público Municipal, além da reparação do dano, estará sujeito às seguintes penalidades:

Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.

Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2019.

Júlio Francisco de Oliveira

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS



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