Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 4/2019  -  Processo: 6983-46 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 04/2019, de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal (PTC), que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 40/41, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.

Palácio Barbosa Lima, 11 de junho de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]