Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2019  -  Processo: 6983-45 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS E CIDO REIS (AD-HOC) - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 02/2019, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira — PSC, José Mansueto Fiorilo — PTC, Juraci Scheffer — PT e, Zé Márcio — PV, que dispõe sobre o uso do solo no loteamento que menciona, visando garantir a qualidade de vida das áreas envolvidas, bem como, garantir o uso e ocupação do solo conforme planejado na implantação deste loteamento, conforme consta na justificativa de folha 02.

O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 07/10, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.

O Poder Público Municipal, segundo rege a Constituição da República em seu artigo 30, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local.

Assim, em atendimento ao disposto na Carta Magna Brasileira, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, inciso XVI, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:

"Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, e especialmente sobre:

(...)

XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento"

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela, de autoria dos nobres Edis mencionados anteriormente, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos análise técnica do mesmo.

Diante do exposto, no que tange ao Projeto de Lei sob análise desta comissão, e como membro da mesma, libero o assunto para seguir os devidos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 11 de junho de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]