CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 82/2019 - Processo: 8417-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n" 82/2019, de autoria do Vereador André Mariano (PSC), que "Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo Município de Juiz de Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 07/08, a proposição não apresenta vícios. Todavia, recomenda-se a adequação do artigo 2°. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular, salientando a necessidade de atendimento da ressalva suprareferida. Palácio Barbosa Lima, 04 de junho de 2019.
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