CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 82/2019 - Processo: 8417-00 2019 |
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ANEXO / EXPEDIENTE JURÍDICO | |
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação PROCESSO N°: 8.417/2019 PROJETO DE LEI N°: 32/2019.
EMENTA: "Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano em todo Município de Juiz de Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes".
AUTORIA: Vereador: André Mariano
A Comissão Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano em todo Município de Juiz do Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes".
Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 92/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, devendo ser observada a ressalva indicada no r. parecer, o qual se ratifica, in totum.
Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.' os termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.
Atenciosamente,
LUCIANO MACHADO TORRÉZIO
DIRETOR JURÍDICO ADJUNTO
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