Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 82/2019  -  Processo: 8417-00 2019

ANEXO / EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PROCESSO N°: 8.417/2019

PROJETO DE LEI N°: 32/2019.

EMENTA: "Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano em todo Município de Juiz de Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes".

AUTORIA: Vereador: André Mariano

A Comissão Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano em todo Município de Juiz do Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes".

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 92/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, devendo ser observada a ressalva indicada no r. parecer, o qual se ratifica, in totum.

Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.' os termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.

Atenciosamente,

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

DIRETOR JURÍDICO ADJUNTO



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