CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 37/2019 - Processo: 8370-00 2019 |
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COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n.° 037/2019, de autoria do Vereador Wagner de Oliveira, que tem por objetivo dispor sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma. Diante disso manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/023. Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019. |