Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 37/2019  -  Processo: 8370-00 2019

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 037/2019, de autoria do Vereador Wagner de Oliveira, que tem por objetivo dispor sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma.

Diante disso manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/023.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]