Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 92/2019  -  Processo: 8426-00 2019

JUSTIFICATIVA

A Associação Brasileira Beneficente de Apoio ao Cidadão - ABBAC, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos de atuação da defesa dos direitos sociais que, seguindo o princípio da universalização dos serviços, facilita, aproxima, representa e incentiva o alcance a todos esses direitos constitucionais, como os serviços de proteção à infância, assistência aos desamparados, promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico, educação trabalho, transporte lazer, saúde, segurança, além de outros, aos mais carentes e, prioritariamente, nas localidades mais necessitadas de recursos humanos especializados e infra-estrutura mínima. Portanto, a ABBAC é uma Organização da Sociedade Civil, entidade sem fins lucrativos, que foi constituída em julho de 2004 com trabalho social voltado de forma geral na assistência social aos desamparados e atuando, principalmente, na luta pela igualdade de direitos junto a pessoas carentes de serviços sociais básicos na área metropolitana e rural de Rio Novo/MG, adotando uma proposta de recuperação dos níveis de qualidade dos serviços da área social. Em 2006 a ABBAC ampliou o trabalho para englobar outras atividades, projetos e cidades também necessitadas de prestações sócio-assistenciais de qualidade, respeitando a dignidade da pessoa humana, com a abertura de novos Espaços Sociais — ABBAC, onde passou a atender mais cidadãos no interior nas comunidades de Bom Jardim de Minas, Andrelândia, entre outras. Dez anos depois, em 2016, a ABBAC transferiu sua sede para Juiz de Fora, passou a solidificar suas atividades e a expandir ainda mais suas parcerias e unidades com vistas a ampliar o atendimento ao cidadão carente e impactar na vida da população mais necessitada dos serviços públicos sociais, nos termos do art. 62 da Constituição Federal 1988.

A ABBAC tem sua área de atuação voltada para ações, parcerias e negócios relacionados ao fomento e a prestação de serviços assistenciais de valor adicionado e prioritário aos necessitados e carentes de direitos sociais, isto é, dos direitos que visam a garantir aos indivíduos a exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade para que todos tenham uma vida digna. A ABBAC tem a finalidade de vida de populações vulneráveis por meio de atividades nas áreas da assistência social, trabalho lazer, transporte, educação, saúde e desenvolvimento comunitário, entre outras, sem qualquer forma de discriminação.

Com âmbito nacional em atividade no social há 14 anos, estabelecendo redes de convênios em todas as áreas que julga ser de apoio e avanço na qualidade de vida do cidadão, sempre na defesa dos direitos sociais constitucionais e melhoria dos serviços sócio¬assistenciais, em respeito à dignidade da pessoa humana, para dilacerar as desigualdades sociais, visa em última analise, a consagração da justiça social e tem missão humanitária e pro objetivos as seguintes atribuições:

I — representar por todos os meios e dar apoio ao cidadão carente e necessitado de direitos humanos básicos sociais, inclusive as crianças e os adolescentes, como assistência social aos desamparados, a proteção à maternidade e à infância, a promoção do transporte, da educação e da cultura, a viabilização de construções residenciais, de alimentação de lazer e institucionais, a manutenção e proteção ao trabalho digno e ao meio ambiente, além do fomento ao acesso e da melhoria do atendimento à saúde; II — Sustentar e defender perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessários direitos, interesses e reivindicações de seus associados; III — Promover por todos os meios o seu alcance a perfeita união e solidariedade entre seus associados e a população; IV — Lutar pelo desenvolvimento igualitário da prestação de serviços socio-assistenciais, principalmente a prestação de serviços dos município onde houve filial ABBAC; V- Proporcionar assessoria técnica em assuntos sociais e jurídicos aos associados de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação vigente; VI — Intervir, sempre que necessário, nos debates, projetos, planos sociais e problemas técnicos, sociais, econômicos, financeiros e outros de âmbito municipal, regional, nacional ou internacional, do interesse dos Associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais ao objetivos que representa e defende; VII — Criar e manter serviços de reconhecido interesse para seus associados, inclusive aqueles de assistência social básica, de proteção ao trabalho, cultura, saúde e educação, entre outras serviços sócio-assitenciais; VIII — Provocar a realização de simpósios, conferências, cursos diretamente, ou através de Parceiros ou Associados e, ainda, por meio de convênios; I Propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do Estado e do país e pelo fortalecimento do princípio da igualdade social e, assim, da dignidade da pessoa humana; X — Promover a população carente de todas as idades, no seu aspecto físico, social, psicológico e espiritual, sem distinção de raça, credo, política ou motivo religioso ou quaisquer outras formas de discriminação, tendo como missão concretizar a ideia de que "A verdadeira revolução é transformar o privilégio de poucos em direito de muitos".

Encontram-se anexos a esta proposição:

- Estatuto da Associação;

- Ata de eleição da Diretoria;

- Ata de Constituição;

- Declaração emitida por órgão público sobre o exercício da atividade

- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

- Alvará de Localização Estando devidamente justificada a presente propositura, contamos com o indispensável apoio dos Nobres Colegas para a sua aprovação, aos quais agradecemos, antecipadamente.

Palácio Barbosa Lima, 17 de maio de 2019.

VAGNER OLIVEIRA 

Vereador - PSC

 



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