Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 82/2019  -  Processo: 8417-00 2019

JUSTIFICATIVA

 A proposição visa a difundir na população de nossa cidade o repúdio e repulsa à prática do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. A principal ferramenta dessa difusão é a massificação do conceito e o incentivo à educação preventiva e à denúncia da prática. Desta forma, a proposição tem o propósito de integrar a campanha "Maio Laranja" no Calendário Oficial do Governo Municipal, para durante todo o mês, o Poder Executivo, promova uma série de atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, em parceria com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as instituições que atuam na área. Pesquisas mostram que o crime de abuso sexual de crianças e adolescentes sempre é cometido por pessoas conhecidas da vítima. Em levantamento feito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC) com base em denúncias apresentadas na cidade entre 2002 e 2007, o padrasto aparece em primeiro lugar como agressor, seguido de tios e avós. Nos últimos anos, verificou-se aumento do número de denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes. Ao contrário do que possa parecer, isso não reflete aumento do número de casos, mas sim a melhor conscientização da sociedade. Os abusos sempre existiram, mas o que se presencia agora, devido à maior divulgação pela mídia para a sociedade, é um maior esclarecimento das famílias, mormente mães e outros familiares, de forma a estarem mais atentos e propensos a fazer denúncias. Apesar do aumento de 83% das notificações de casos entre 2011 e 2017, o Ministério da Saúde ainda acredita que muitos casos não são notificados. Isso acontece porque o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), desenvolvido pelo próprio ministério, ainda não foi implementado em todo o país. Desde 2011, a notificação de violências passou a ser compulsória para todos os serviços de saúde públicos e privados. Em 2014, os casos de violência sexual passaram a ter que ser imediatamente notificados, devendo ser comunicados à Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas após o atendimento da vítima. 3 Outra ação obrigatória é a comunicação de qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões do Brasil que registraram o maior volume de notificações no período foram as regiões Sudeste (40,4%) e Sul (21,7%), para as crianças, e Sudeste (32,1%) e Norte (21,9%) para os adolescentes. e Sudeste (32,1%) e Norte (21,9%) para os adolescentes. Assim, considerando-se a eficácia da divulgação para conscientização e aumento de notificações e denúncias, entende-se que a ampliação das ações decorrentes da efetivação do programa "MAIO LARANJA" se faz mister nesse momento, verificados os resultados satisfatórios alcançados e um cenário de subnotificação a se vencer. No tocante a iniciativas legislativas nesse sentido, verificamos que a Lei no 9.970, de 17 de maio de 2000, instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O assunto é hodierno, tamanha a atualidade da Justificação do PL 267/1999, da ex-Deputada Rita Camata, que deu origem à lei, que se pode perceber com a leitura da transcrição seguinte, na forma de extrato: " No dia 19 de dezembro de 1998, representantes de 55 instituições públicas e sociais de promoção, defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes, estabelecidos em todo o território brasileiro, segundo os princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, reunidos em Salvador, Bahia, decidiram pela necessidade da instituição de um Dia Oficial de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado todos os anos, no dia 18 de maio. Foi escolhida a data de 18 de maio para lembrar o dia em que desapareceu a menina Araceli Cabrera Sanches com oito anos e meio na cidade de Vitória, Espírito Santo, em 1973. O 'caso Araceli', como ficou conhecido, apresenta, na avaliação dos signatários, todos os elementos de um crime sexual hediondo, constituindo um caso exemplar. 4 A menina foi sequestrada, aprisionada durante vários dias, espancada, torturada, drogada e estuprada por, pelo menos, três homens. A causa mortis declarada oficialmente foi overdose por ingestão de barbitúricos. E possível que várias outras pessoas tenham participado da orgia de sexo e drogas que matou Araceli. (...) Em cerca de 75% dos casos, os agressores são parentes ou pessoas muito próximas e a incidência desse crime tem tomado proporções epidêmicas em todo o mundo. A oficialização de um dia especial [e, acrescentamos à transcrição, um mês especial] para simbolizar a luta municipal contra a violência sexual que vitimiza milhares de crianças e adolescentes representa um importante instrumento de sensibilização da sociedade, porque reabrirá anualmente a discussão municipal, transformando o assunto em pauta na mídia, facilitando o lançamento de campanhas, estimulando programas de formação e prevenção e ajudando a diminuir a impunidade desses crimes; (...). (...) A pedofilia é uma prática tolerada durante toda a história da humanidade, que alimenta o mercado clandestino da utilização sexual de crianças. Uma das metas internacionais das entidades que atuam na defesa dos direitos da criança (...) é erradicar esse comércio lucrativo e criminoso (...) A comunidade internacional trabalha intensamente na elaboração de leis que permitam atingir essa meta. Com a instituição de um dia oficial de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes, atentaremos ainda para a importância do papel da sociedade, atuando na denúncia e responsabilização, exigindo o cumprimento da lei e a punição dos abusadores de crianças e dos que as exploram sexual e comercialmente. (...) A criança e o adolescente não fazem uma opção consciente pela prostituição. Ela é seduzida, coagida ou induzida a se prostituir. Aquele que usa sexualmente uma criança ou adolescente, mesmo com o aparente consentimento da vítima, está cometendo estupro. A produção, comercialização e consumo de pornografia infantil também são crimes de exploração sexual, punidos por lei. " 5 A essa vigorosa fundamentação acrescentamos, agora, a proposição de não em só um dia, mas durante todo um mês, o programa 'Maio Laranja' promover a conscientização e combate efetivo ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Face ao exposto, pela importância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do Projeto de Lei apresentado.

Palácio Barbosa Lima, 19 de abril de 2019.

ANDRÉ MARIANO 

Vereador - PSC

 

JÚLIO OBAMA JR. 

Vereador - PHS



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