Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 82/2019  -  Processo: 8417-00 2019

PROJETO DE LEI

Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo Município de Juiz de Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituído no calendário Oficial no Município de Juiz de Fora, o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo Município, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2°. Serão realizadas anualmente, no mês de maio, durante a campanha Maio Laranja, atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de Crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A critério dos gestores devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I - Iluminação de prédios públicos com luz de cor laranja;

II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e a violência sexual contra crianças e adolescentes, que completem a generalidade do tema.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2019.

ANDRÉ MARIANO

Vereador - PSC

 

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]