CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 82/2019 - Processo: 8417-00 2019 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído no calendário Oficial no Município de Juiz de Fora, o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo Município, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2°. Serão realizadas anualmente, no mês de maio, durante a campanha Maio Laranja, atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de Crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A critério dos gestores devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras: I - Iluminação de prédios públicos com luz de cor laranja; II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e a violência sexual contra crianças e adolescentes, que completem a generalidade do tema.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2019.
ANDRÉ MARIANO Vereador - PSC
JÚLIO OBAMA JR.
Vereador - PHS
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