CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4361/2019 - Processo: 8393-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4361/2019 - Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei n° 8119, de 28 de julho de 1992, que autoriza a concessão de uso, como direito real resolúvel, de área de propriedade do Município para o Aeroclube de Juiz de Fora.
Consoante a Mensagem do Executivo, tal alteração é de extrema importância para sanar limitações geradas no desempenho das atividades do Aeroclube de Juiz de Fora, diante da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil - RBHA - 140 - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, que trata da autorização, organização e funcionamento de aeroclubes, uma vez que a legislação em vigor restringe o objeto da concessão de uso à construção da sede própria da Sociedade.
Tais alterações permitirão ao Aeroclube, no âmbito das atividades que lhe são permitidas, explorar a área de forma mais dinâmica, com possibilidade, inclusive, de instalação no local de empresas que gerarão emprego, renda e tributos.
O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 08-10, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.
Estabelece o Art. 72, inciso lI, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Compulsando os autos legislativos, dentro do âmbito de análise desta Comissão libero o referido Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário, uma vez que tais alterações previstas não acarretam responsabilidade financeira para o Município.
Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2019. |