Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 37/2019  -  Processo: 8370-00 2019

COMISSÃO DE COMÉRCIO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei no 37/2019, de autoria do nobre Vereador Vagner de Oliveira, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora".

O objetivo da matéria é disciplinar através de legislação um tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial da Cemig no Município, sendo este tempo correspondente a 15 minutos durante os dias normais e 30 minutos durante os dias de semana considerados vésperas de feriados ou dia imediatamente após o feriado prolongado.

Manifesto ciência de todo o processo que consta às fls. 02/21.

Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, na qual figuro como membro efetivo, libero o Projeto de Lei para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 13 de Maio de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]