Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 75/2019  -  Processo: 8407-00 2019

ANEXO / EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PROCESSO N°: 8.407/2019

PROJETO DE LEI N°: 75/2019.

EMENTA: "Estabelece diretrizes para realização de inspeção dos veículos que operam nos serviços regulares de transporte público."

AUTORIA: Vereador Cido Reis

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Estabelece diretrizes para realização de inspeção dos veículos que operam nos serviços regulares de transporte público."

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 79/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucional idade do presente Projeto de Lei,devendo ser observada a ressalva indicada no r. parecer, o qual se ratifica, in tatum.

Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.

Atenciosamente,

Juiz de Fora-MG, 15 de maio de 2019.

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

DIRETOR JURÍDICO ADJUNTO

 

 



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